Oi, pessoal!
O dia 10 de outubro é conhecido como o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.
A data tem como objetivo incentivar a reflexão dos números da violência contra a mulher e o que se tem feito para combater o problema.
Mas, quando paramos para pensar, é triste termos que ter um dia no ano para algo que nem deveria existir, pois violência não é a solução e nem direito de ninguém.
A Constituição brasileira consagra a igualdade entre homens e mulheres, mas, infelizmente, entre o enunciado constitucional e a dura realidade social ainda há um abismo […], e a luta pelo fim da violência doméstica permanece um problema que exige empenho, pois deixa marcas não apenas na mulher, mas também em crianças e jovens.
A Lei Maria da Penha, nº 11.340, de 2006 tem 10 anos, é conhecida por 98% da população brasileira. E apesar da Lei ter se tornado popular, a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil ainda persiste, sendo realidade para milhões de mulheres.
A cultura de superioridade masculina, associada ao senso comum de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, estimula as práticas de violência doméstica contra as mulheres que, quase sempre, são silenciadas por vergonha ou por medo.
A violência pode ocorrer dentro e fora do âmbito familiar e não se limita a um ambiente físico, pois há casos em que basta a existência de uma relação íntima de afeto com agressor, como o caso de namorados ou “ficantes”.
ENTENDA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA À MULHER:
→ São cinco tipos de atitudes violentas contra as mulheres: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A violência física é representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física, não acidental, que causa lesão à vítima.
São tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, exigência de ingestão de medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
A violência psicológica é bastante ampla e resulta de qualquer ato que coloque em risco o desenvolvimento psicoemocional da mulher.
É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
Inclui insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração, negligência, ameaças, privação arbitrária da liberdade, confinamento doméstico, críticas pelo desempenho sexual.
A violência sexual inclui qualquer ação cometida para obrigar a mulher, por meio da força física, coerção ou intimidação psicológica, a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.
Ocorre em uma variedade de situações como estupro, sexo forçado no casamento, abuso sexual infantil, abuso incestuoso e assédio sexual. Também acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto ou a usar anticoncepcionais.
A violência patrimonial, econômica ou financeira, ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores, como joias, roupas, veículos, dinheiro, a residência onde vive e até mesmo animais de estimação.
A violência moral ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.
TRISTES DADOS:
♦ Uma a cada cinco brasileiras é vítima de violência doméstica ou familiar.
Violência doméstica e familiar é “Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Lei Maria da Penha, Art. 5°.
♦ 75% das agressões são praticadas por homens com quem as mulheres têm ou tiveram relação afetiva.
♦ 66% das vítimas sofrem violência física.
♦ O Brasil ocupa o 7° lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra mulheres.
Estes dados são da Pesquisa sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, realizada pelo DataSenado e divulgada em agosto de 2015.
→ Informações obtidas da Cartilha da Procuradoria da Mulher do Senado sobre a Lei Maria da Penha.
→ Leia a Cartilha completa: http://bit.ly/2dqY6UL
O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher é uma data importante, pois é necessário falarmos sobre esse assunto tão presente na vida de muitas brasileiras.
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